Alex Pires, Advogado

Alex Pires

Rio de Janeiro (RJ)
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Alex Pires, Advogado
Alex Pires
Comentário · há 10 anos
Não se pode esquecer que, de acordo com o § 6º do artigo 169 da CRFB/88, essa demissão impõe ao ente um dever, que é : "O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.", assim, salvo melhor juízo, por força da redação do próprio art. 22, inc. IV da Lei de Responsabilidade Fiscal, a demissão de servidores estáveis parece-nos não completamente abrigada para profissionais das áreas da saúde, segurança pública e educação.
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Alex Pires, Advogado
Alex Pires
Comentário · há 12 anos
Prezados comentaristas, como Advogado que sou (inclusive elogiei muito o trabalho do Exmº Sr. Ministro Joaquim Barbosa, à frente do STF), não posso calar ante o fato ocorrido com o Advogado do Sr. José Genoíno. Primeiro temos de entender que a legislação penal brasileira é garantista, ou seja, prevê diversas espécies de defesa do suspeito ou até do criminoso ante a pretensão punitiva do Estado. O que ocorreu, na sessão em que o Sr. Ministro determinou a retirada do Advogado do sr. José Genoíno, demonstra, infelizmente, a fragilidade do Poder Judiciário brasileiro, pois se o condenado possui uma doença atestada e é idoso, como no caso em comento, pela lei brasileira, tem o direito de que o julgamento de seu recurso seja julgado com prioridade - basta ver o estatuto do idoso, entre outras leis; o problema é que, seja por falta de magistrados, seja por falta de estrutura, o STF não tem como dar conta de todas as demandas em tempo hábil. Feio ou bonito, o Advogado do sr. Genoíno fez o que deveria fazer, pois o julgamento é prioritário e não podemos aceitar que os juízes, seja quem for, estejam acima da lei: foi o que aconteceu ali. Lamentável os comentários depreciativos referentes ao Advogado do sr. José Genoíno, pois se cada um de nós fossemos o condenado, com certeza esperaríamos e cobraríamos o mesmo de nosso Advogado. Antes de criticar os mensaleiros ou o Advogado do sr. Genoíno, o brasileiro deve criticar a lei de seu próprio país e ter a consciência de que, se algum dia a circunstância o tornar um criminoso - como por exemplo uma lesão corporal culposa (sem intenção de ferir) - o endurecimento da lei também o afetará. Errada a forma como foi tratado o Advogado do sr. Genoíno, pois o Poder Judiciário não pode afastar de forma violenta a petição de urgência, verbal, que seja trazida à sua apreciação, e dentro dos moldes da lei. A questão de ordem, quando é flagrante o desrespeito à Lei, como no caso da tumultuada sessão, é um direito e dever do Advogado, que estava em seu trabalho, sendo inviolável pelo seu ato. Exorbitante o ato do ilustre magistrado, que obrigação sua como juiz, venha ele da carreira da magistratura ou não (que é o caso de Sua Exª. Joaquim Barbosa, que só foi ser juiz no STF) deconhecer a lei, assim, lamentavelmente foi ditatorial a atitude da expulsão do Advogado, bastando apenas retirar o som do Advogado e decidir internamente sobre a questão de ordem suscitada. Prezados, não se iludam, mas dar mais poder de punição ao Estado não é uma atitude saudável, pois a próxima vítima poderá ser você e se for retirado o direito de seu advogado de ser um participantes do sistema judiciário, só haverá sua fé para tentar te salvar. Pensem nisso.
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